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Sobre o IBDReg

Conceito
 
O IBDReg  é uma associação civil de pessoas físicas e jurídicas interessadas em fomentar o desenvolvimento da atividade estatal de regulação no Brasil através de ações de valorização, defesa, difusão, estudo e melhoria da qualidade regulatória. 
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Origem
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A atividade regulatória no Brasil tomou impulso a partir da Reforma Administrativa implementada nos meados da década de 90, quando o Estado Brasileiro mudou seu conceito de Estado Executor para Estado Regulador. Desde então a regulação vem se expandindo, com a criação de vários entes reguladores, porém sem avançar com a compreensão adequada por parte dos agentes econômicos e sociais, governantes e a própria sociedade.
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Atualmente, há uma quantidade expressiva de atores agindo no setor da regulação. Na academia, com estudiosos e formuladores sobre o assunto; nas entidades reguladoras, com servidores altamente qualificados e bons dirigentes; nos órgãos responsáveis pelas formulação de políticas públicas; no âmbito dos prestadores de serviços e segmentos econômicos, com seus departamentos regulatórios e  suas entidades representativas de classe; nos órgãos oficiais e nas entidades representativas da defesa dos usuários e consumidores; no próprio parlamento e mesmo na sociedade de forma geral. Ou seja, uma gama de agentes voltados para o segmento da regulação carentes de espaços comuns em que, num modelo associativo, possam tratar a questão de forma mais ampla e abrangente.
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Nesse contexto nasceu o IBDReg, em 18 de agosto de 2015, se propondo a ser um desses espaços de interesse comum no desenvolvimento regulação,  ao qual podem se associar quaisquer pessoas, seja de natureza física ou personalidade jurídica, que reconheçam a  importância da atividadade regulatória e queiram se empenhar para sua harmonização.
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Missão
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Atuar em prol do desenvolvimento da regulação, por meio de eventos, estudos, debates e propostas, com observância de seus princípios, em estreita colaboração com autoridades e instituições envolvidas e com a participação social visando a melhoria da qualidade regulatória e o consequente desenvolvimento socioeconômico sustentável do país, a qualidade dos serviços públicos delegados e a satisfação da sociedade.
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Estatuto e Registros
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O Estatuto Social do IBDReg se encontra registrado no Cartório Pergentino Maia, em Fortaleza - Ce, sob o nº 152522. O Instituto está inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com o nº 24.046.265/0001-99. Clique nos botões abaixo para conhecer estes documentos.
Jadir Dias de Proença
jadir.proenca@gmail.com

Administração

Conselho de Orientação Superior
 (Clique na imagem pra saber mais)
Álvaro Otávio Vieira Machado
alvarootaviomachado@gmail.com
Herval Barros de Souza
hervalbarros@uol.com.br
Como Participar
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Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do IBDReg como associado nas categorias previstas em seu Estatuto Social. Clique no botão abaixo e será redirecionado à página Como se Associar ou a   acesse diretamente no Menu. Alí você encontrará as informações necessárias para se juntar a nós. Aguardamos você com muito prazer.
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Luiz Alberto dos Santos
luiz.alb.santos@gmail.com
Wanderlino Teixeira de Carvalho
wanderlinoteixeira@hotmail.com
José Luiz Lins dos Santos
jlls.ibdreg@gmail.com
Diretoria
(Clique na imagem pra saber mais)
VICE-PRESIDENTE
PRESIDENTE
Herval Barros de Souza
hervalbarros@uol.com.br
Conselho Fiscal
( a ser constituído)
Alessandro Ruddi S.A. Arraes da Silva
alessandro_ruddi@hotmail.com
Hugo Manoel Oliveira da Silva
hugomanoels@gmail.com
Marcelo Silva de Almeida
marcelo.almeida@arce.ce.gov.br
Mário Freire Ribeiro
mario@mariofreireambiental.adv.br
Raimundo Mattos Filgueiras
raimundofilgueiras@bol.com.br
Silvia maria Hafez
shafez@agepan.ms.gov.br
Luiz Paulo Figueiredo
luizp40@hotmail.com
Marcia Glória Vandoni
marcia.vandoni@gmail.com
DIRETOR
DIRETOR
DIRETOR
DIRETOR
DIRETOR
DIRETORA
DIRETOR SUPLENTE
DIRETORA SUPLENTE
classes

 

ESTATUTO SOCIAL

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  • CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

  • Art. 1º. O Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento da Regulação, também designado pela sigla IBDReg, constituído em 18 de agosto de 2015, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Desembargador Leite Albuquerque, 635 – Sala 606, Bairro Aldeota, CEP 60.150-150, com atuação em todo o território nacional.
    Art. 2º. O IBDReg tem por finalidade atuar e colaborar: i) com o desenvolvimento social e econômico do Brasil, de forma sustentável e visando a redução de suas desigualdades; ii) com o incentivo à participação da população na defesa de seus interesses, a elevação de seu grau de cidadania e do controle social; iii) com a transparência, a qualidade e a ética no serviço público; iv) a segurança jurídica dos acertos entre o poder público e o setor privado; entre outras, tendo como foco principal para o alcance dessa finalidade a atividade de Regulação, promovendo seu desenvolvimento através da valorização, defesa, difusão, estudo e melhoria da qualidade regulatória.
    Parágrafo único. Para efeitos do presente Estatuto, considera-se a seguinte definição:
    Regulação, como sendo a atividade administrativa típica de Estado desempenhada por pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia, criada com a finalidade específica de promover a intervenção estatal indireta sobre setores regulados, notadamente por meio do disciplinamento, a regulamentação, a fiscalização e o controle de ações definidas como de interesse público. 
    Art. 3º. No cumprimento de sua finalidade o IBDReg poderá, por si ou em cooperação com terceiros, realizar, entre outras, as ações e atividades seguintes:
    I - atuar junto a parlamentares para reivindicar a consolidação de legislações de interesse da Regulação e onde estejam garantidos os seus princípios, principalmente os compreendidos pela autonomia administrativa e financeira, a independência decisória, a tecnicidade, a juridicidade e a transparência das decisões;
    II - pleitear junto aos chefes dos executivos nos três níveis de poderes a institucionalização da Regulação, onde couber, através de ente que possua entre suas características, minimamente, os princípios elencados no inciso anterior;
    III - promover e difundir por todos os meios viáveis e lícitos a defesa da importância da Regulação como instrumento que garante um desenvolvimento socioeconômico com mais acesso e gestão democráticos e ecologicamente sustentável dos recursos naturais e dos serviços públicos; 
    IV - promover e difundir por todos os meios viáveis e lícitos a defesa da importância da Regulação como instrumento que possa garantir a transparência, a participação e o controle social das políticas de interesse público, elevando o nível de cidadania da população, incluindo o uso da mediação na solução de conflitos;
    V - promover e difundir a defesa da importância da Regulação como instrumento que possa garantir os melhores resultados nas iniciativas de relações de parcerias entre o setor público e o privado, incluindo a segurança jurídica dos acertos contratuais entre as partes e o incentivo ao uso da mediação e arbitragem na solução de conflitos;
    VI - divulgar por quaisquer meios as informações e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros e correlatos às suas atividades;
    VII - colaborar e participar da elaboração de políticas públicas, na modelagem de sua execução e na formatação e aperfeiçoamento dos respectivos marcos regulatórios;
    VIII - produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de rádio e tele difusão, entre outros;
    IX - distribuir e vender produtos e materiais da própria associação ou de terceiros, desde que relacionados às finalidades do IBDReg;
    X - promover ação civil pública e outras iniciativas judiciais visando defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos relacionados às suas finalidades, especialmente os relativos aos setores regulados;
    XI - realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais como debates, conferências, seminários e congressos;
    XII - promover estudos, inclusive de direito comparado, correlatos com suas diversas atividades;
    XIII - firmar convênios, acordos ou contratos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
    XIV - prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de sua atuação, a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
    XV - realizar por si, ou em parceria com terceiros, cursos de formação e qualificação relativos à sua finalidade e, em especial, sobre temas específicos dos setores regulados;
    XVI - organizar serviços de documentação e informação;
    XVII - executar outras atividades compatíveis com a finalidade da Instituição;
    Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o IBDReg observará, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. 
    Parágrafo único – O IBDReg se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. 
    Art. 4º. O IBDReg terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
    Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, o IBDReg se organizará em tantas unidades de representação e prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e disciplinamentos previstos do Regimento Interno.
    CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
    Artigo 6º. O IBDReg se constitui de número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, idôneas e interessadas, desde que:
    I - estejam na plenitude de sua capacidade civil;
    II - comunguem com suas finalidades sociais;
    III - concordem com o presente Estatuto Social e obriguem-se a cumpri-lo;
    IV - sejam admitidos como associados pela Diretoria.
    § 1º. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias: 
    I - efetivo – a pessoa física que manifeste interesse em atuar e/ou colaborar para a consecução do objeto e das finalidades da Instituição, comprometendo-se a cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e pagar contribuição financeira aprovada pela Diretoria.
    II - colaborador – pessoa física ou jurídica com interesse na área de atuação da Instituição e que se comprometa a cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a colaborar material ou intelectualmente para as suas ações;
    III – honoris causa – as personalidades de excepcional merecimento na área da regulação que possam contribuir para os interesses da Instituição.
    §2º. Será considerado como Sócio Fundador aquele sócio efetivo que:
    I - tiver assinado a lista de adesão no ato de fundação da Instituição;
    II - impossibilitado de comparecer à assembleia de fundação, for nela representado por procurador habilitado por meio de instrumento simples de outorga aceito pela assembleia;
    III - tiver enviado pedido de filiação nos 30 (trinta) dias que decorrem da data do registro público da Associação.
    Artigo 7º – O interessado em se associar deverá formular pedido por escrito à Diretoria do IBDReg que, deferindo-o, promoverá a sua admissão.
    Art. 8º. São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
    I - votar e ser votado para os cargos eletivos, com exclusividade para os sócios efetivos;
    II - tomar parte nas Assembleias Gerais, assegurando-se o voto aos sócios efetivos;
    III - usufruir de benefícios especiais da Instituição.
    Art. 9º. São deveres dos sócios:
    I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
    II - acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
    III - cooperar para o desenvolvimento, difusão e alcance dos objetivos do IBDReg, valorizando as suas atividades;
    IV - zelar pelo bom nome da Instituição;
    Art.10. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
    Art. 11 - Os associados perdem seus direitos se:
    I - deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
    II - infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
    III - praticarem atos nocivos ao interesse da associação;
    IV - praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da associação ou de seus membros; 
    V - praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. 
    §1º - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei. 
    § 2º - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado, cabe recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim. 
    Art. 12. Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa de carta datada e assinada endereçada à entidade.
    CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
    Art. 13. O IBDReg é composto por:
    I - Assembleia Geral;
    II - Conselho de Orientação Superior;
    III - Diretoria; 
    IV - Consultoria Técnica - Jurídica
    V - Conselho Fiscal
    VI - Secretaria Executiva
    Parágrafo único - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de Conselho, da sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações a favor da Instituição são inteiramente gratuitas.
    Art. 14. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
    Art. 15. Compete à Assembleia Geral:
    I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal
    II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 38;
    III – extinguir mandatos
    III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 37;
    IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
    V - aprovar o Regimento Interno
    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e III deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum para o inciso II se dará nos termos do Art. 38 e para o inciso III será com a presença de metade dos associados e deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

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  • Art. 16. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
    I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
    II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
    III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

  • Art. 17. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
    I - pelo Presidente
    II - pela Diretoria;
    III - pelo Conselho de Orientação Superior
    IV - pelo Conselho Fiscal;
    V - por requerimento de um quinto dos sócios quites com as obrigações sociais.

  • Art. 18. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, inclusive eletrônicos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.
    Parágrafo único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, salvo as de quórum qualificado nesse Estatuto.
    Art. 19. A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. 
    Art. 20. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e até seis cargos de Diretor e até dois cargos de Suplente de Diretor, eleitos dentre os sócios efetivos pela Assembleia Geral.
    Parágrafo único - O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, permitidas reconduções.
    Art. 21. Compete à Diretoria:
    I - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição
    II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
    III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; 
    IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
    V - contratar e demitir funcionários;
    VI - elaborar o Regimento Interno para aprovação da Assembleia Geral.
    Art. 22. A Diretoria se reunirá com frequência a ser estabelecida pelas necessidades da instituição, podendo se utilizar de meios virtuais e digitais de comunicação.
    Art. 23. Compete ao Presidente:
    I - representar o IBDReg, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores, inclusive, nos mandatos “ad judicia”, mandatários ou prepostos com fins específicos;
    II - dirigir os trabalhos da Diretoria, cabendo-lhe, no caso de empate o voto de qualidade;
    III - convocar, ordinária e extraordinariamente, e presidir a Assembleia Geral
    IV - acompanhar os trabalhos da auditoria externa contratada;
    V - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
    VI - apresentar o plano de ação à Assembleia Geral, apreciado pelo Conselho de Orientação Superior, encaminhando para a execução pela Diretoria.
    VII - assinar acordos, convênios, contratos e movimentações financeiras;
    VIII - aprovar convênios ou contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, desde que esta seja a solução mais adequada para os propósitos do Instituto;
    IX - promover, contratar e superintender convênios, projetos, estudos e demais serviços técnicos.
    X - movimentar, separadamente ou em conjunto com um dos demais Diretores, os recursos financeiros da entidade.
    Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
    I – substituir o Presidente em seus impedimentos;
    II – praticar atos designados pelo Presidente ou pela Diretoria.
    Art. 25. As atribuições dos demais membros da Diretoria e dos Suplentes serão objetos de disciplinamento dado no Regimento Interno.
    Art. 26. A Consultoria Técnica - Jurídica é formada por pessoas com comprovado saber técnico ou jurídico na área de regulação, convidados e nomeados pela Diretoria, cuja atuação se constituirá em serviços relevantes prestado ao IBDReg.
    Parágrafo único. A Diretoria designará um Consultor Geral que orientará na atuação do organismo e na indicação dos demais consultores.
    Art. 27. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
    § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
    § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente na ordem da chapa, até o seu término.
    Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
    I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
    II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; 
    III - requisitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
    IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes
    V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
    Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
    Art. 29. A Secretaria Executiva é órgão de gestão e acompanhamento, cujo titular será contratado pelo Presidente do IBDReg e aprovado pela Diretoria, sendo suas atribuições definidas no Regimento Interno.
    CAPÍTULO IV – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
    Art. 30. Constitui receita do IBDReg:
    I - contribuição dos participantes;
    II - doações e legados;
    III - resultados de prestação de serviços;
    IV - resultados de eventos, feiras e cursos;
    V - contribuição de pessoas físicas e jurídicas;
    VI - captação de incentivos e renúncias fiscais;
    VII - juros e rendas bancárias;
    VIII - rendas de imóveis próprios ou de terceiros;
    IX - subvenções da União, Estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias, empresas públicas e de economia mista;
    X - captação de recursos nacionais e estrangeiros;
    XI - rendas constituídas por terceiros;
    XIII - rendas de operação de crédito interno ou externo.
    Art. 31. O patrimônio do IBDReg será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
    Parágrafo único - O IBDReg não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. 
    Art. 32. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

  • Art. 33. Na hipótese de a Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. 
    CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    Art. 34. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
    I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
    II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
    III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; 
    IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 
    CAPÍTULO V– DO EXERCÍCIO SOCIAL
    Art. 35. O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano. 
    Art. 36. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
    CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
    Art. 37. O IBDReg será dissolvido por decisão da maioria dos sócios presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

  • Art. 38. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria dos sócios presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
    Art. 39. Os organismos do IBDReg previstos no Art. 13, bem como os grupos de trabalhos ou comissões específicas, poderão utilizar, em suas discussões e deliberações, meios virtuais e digitais de comunicação, inclusive na coleta de votações, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno.
    Art. 40. O IBDReg fica autorizado a requerer aos órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e municípios o seu credenciamento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos das respectivas legislações do setor.
    Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, consultado o Conselho de Orientação Superior e referendados pela Assembleia Geral

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  • Fortaleza, 18 de agosto de 2015

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  • Registro no Cartório Pergentino Maia, em Fortaleza -Ceará, sob o nº 152522

 

 

 

 

 

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